O crime de estupro e a importância do consentimento na tipificação penal

Por Fabiana Orloski

O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A norma penal busca proteger a liberdade sexual e a dignidade da pessoa humana, garantindo que qualquer atividade de cunho sexual ocorra com consentimento livre e inequívoco.

O consentimento é o elemento central para diferenciar uma relação sexual lícita de um crime. A partir do momento em que a vítima expressa o ‘não’, qualquer insistência, coerção, manipulação emocional ou uso da força física para obter vantagem sexual configura crime. A violência pode ser explícita, por meio de agressões físicas, ou implícita, quando a vítima se sente obrigada a ceder devido a ameaças ou circunstâncias que inviabilizam sua resistência, caracterizada pela violência psicológica. Além disso, o entendimento jurisprudencial amplia a interpretação da norma, reconhecendo que atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como beijos forçados, toques íntimos sem consentimento ou atos obscenos contra a vontade da vítima, podem configurar estupro, e podem abalar a autoestima de maneira direta e agressiva.

A prevenção do crime de estupro passa, necessariamente, pela educação e conscientização sobre a cultura do consentimento. É fundamental que se compreenda que a liberdade sexual é um direito inviolável e qualquer desrespeito à vontade da vítima pode acarretar graves consequências jurídicas e sociais. Campanhas educativas, treinamento de profissionais da segurança pública e incentivos para que vítimas denunciem são estratégias essenciais para combater essa grave violação de direitos.

Portanto, reforça-se que o ‘não’ deve ser entendido como uma barreira absoluta, e qualquer transgressão a esse limite deve ser enquadrada como crime, independentemente das circunstâncias ou da relação entre os envolvidos. A legislação brasileira, ao coibir o estupro de forma rígida, busca assegurar a autonomia corporal e a dignidade sexual de cada indivíduo, garantindo que o respeito ao consentimento seja a base das interações humanas.

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