Abandono afetivo como trauma: impactos psicológicos e implicações jurídicas

Por Beatriz Freitas

O abandono afetivo não se resume à ausência física de um dos genitores. Ele se manifesta, sobretudo, na falta de cuidado emocional, de atenção, de escuta e de presença significativa na vida da criança. Trata-se de uma ausência que, embora muitas vezes silenciosa, deixa marcas profundas, especialmente quando vivenciada na infância, período fundamental para a formação dos vínculos afetivos e da identidade emocional.

A ausência de afeto não é suprida por recursos materiais, pois o que está em jogo é a necessidade básica de pertencimento e segurança emocional. Estudos em psicologia do desenvolvimento indicam que a negligência afetiva pode ser vivida como uma experiência traumática, interferindo na capacidade da criança de reconhecer e expressar emoções, bem como de estabelecer relações saudáveis ao longo da vida.

A presença emocional dos pais, exerce um papel essencial no desenvolvimento infantil. Mães e pais, ainda que desempenhem funções distintas, possuem papéis complementares na constituição psíquica e na socialização dos filhos. Quando um desses vínculos é fragilizado pela ausência emocional, seja por abandono explícito ou por negligência cotidiana, a criança pode desenvolver sentimentos persistentes de rejeição, insegurança e medo de não ser digna de cuidado. E essas vivências, muitas vezes, acompanham o indivíduo até a vida adulta.

O abandono afetivo pode ser compreendido como uma experiência relacional que impacta profundamente a subjetividade da criança. A repetida falta de resposta às suas necessidades emocionais pode levá-la a internalizar a ideia de que seus sentimentos não importam ou de que não merece atenção e cuidado. Esse tipo de vivência não deixa marcas visíveis, mas pode produzir efeitos duradouros na saúde emocional, influenciando a forma como o indivíduo lida com frustrações, conflitos e vínculos afetivos ao longo da vida.

No campo do Direito, o abandono afetivo tem sido cada vez mais reconhecido como uma violação dos deveres parentais. A responsabilidade dos pais não se limita ao sustento material, mas inclui o dever de cuidado, convivência e presença emocional. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito ao desenvolvimento integral e à convivência familiar em um ambiente saudável, o que envolve também o cuidado afetivo. Nesse sentido, decisões judiciais recentes têm reconhecido que a ausência emocional reiterada pode gerar danos psíquicos relevantes, passíveis de reparação.

Compreender o abandono afetivo como uma experiência traumática, amplia a sensibilidade para decisões judiciais mais humanizadas, práticas clínicas mais integradas e políticas públicas voltadas à prevenção e ao fortalecimento dos vínculos familiares.

Cuidar emocionalmente não é um gesto acessório da parentalidade, mas uma responsabilidade essencial para o desenvolvimento saudável da criança e para a garantia de sua dignidade.

REFERÊNCIAS:

BORGES, M. M. et al. Impactos do abandono afetivo na infância. Revista Multidisciplinar em Saúde, 2021.

FEITOSA, D. B. et al. O abandono emocional na infância e a depressão na vida adulta: uma revisão relacional de literatura. Revista FT, 2024.