Por Beatriz Freitas
A separação é, para muitas pessoas, uma experiência de luto que nem sempre é reconhecida. Quando um relacionamento termina, não se perde apenas a convivência com o outro, mas também o projeto de vida construído em conjunto, os sonhos compartilhados e a imagem de família que se desejava manter.
Por não estar associado à morte, esse luto costuma ser minimizado ou silenciado. No entanto, quando a dor da separação não encontra espaço para ser reconhecida e elaborada, ela tende a aparecer de outras formas: ressentimento, endurecimento emocional, dificuldade de seguir em frente e manutenção de conflitos que parecem não ter fim.
Além do luto, muitas separações são atravessadas por experiências traumáticas, especialmente quando envolvem violência, humilhação, abandono emocional ou relações marcadas por controle e medo. O trauma afeta a forma como a pessoa percebe a si mesma, o outro e o mundo, podendo gerar hipervigilância, desconfiança constante, dificuldade de comunicação e reações emocionais intensas.
No âmbito jurídico, essas marcas traumáticas podem comprometer a participação consciente nos processos, dificultar acordos, intensificar litígios e transformar o espaço judicial em mais um cenário de revitimização. Inclusive, a judicialização excessiva, nesse contexto, pode funcionar como tentativa inconsciente de manter o vínculo ou de dar sentido à perda não elaborada.
Reconhecer o luto da separação é um passo fundamental para que o fim de uma relação possa ser vivido como encerramento, e não como aprisionamento emocional. É permitir que a dor seja cuidada, que o vínculo possa ser ressignificado e que novos caminhos se tornem possíveis, com mais autonomia, responsabilidade e dignidade para todos os envolvidos.
A aproximação entre o Direito e a Psicologia permite compreender que muitos conflitos familiares não dizem respeito apenas a questões legais, mas também a dores emocionais ainda abertas. Quando essas dimensões são consideradas, tornam-se possíveis práticas mais humanas, como a escuta qualificada, a mediação e a construção de acordos mais conscientes e sustentáveis.
REFERÊNCIAS:
GABBAY, Daniela Alvarez. Mediação e Judiciário no Brasil. São Paulo: Atlas, 2016.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis e familiares. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
