Feminicídio: um grito silencioso de socorro que deve ser ouvido

Por Fabiana Orloski

O feminicídio é a forma mais extrema de violência de gênero, caracterizado pelo assassinato de mulheres em razão do gênero, muitas vezes decorrente de violência doméstica ou de menosprezo à condição feminina. No Brasil, o crime foi tipificado pelo artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, com o agravante incluído pela Lei nº 13.104/2015, que prevê penas mais severas para esse tipo de homicídio qualificado. Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos de proteção para mulheres em situação de risco, buscando coibir a escalada da violência.

O feminicídio é frequentemente precedido por um ciclo de agressões, que inclui não somente a violência física, mas também a violência psicológica, manifestada por ameaças, humilhações, controle excessivo e isolamento social da vítima. Muitas vezes, o agressor utiliza a comunicação como ferramenta de manipulação e dominação, desqualificando a mulher e minando sua autoestima, dificultando a denúncia e a busca por ajuda.

Geralmente, o feminicídio ocorre em contextos de relacionamentos abusivos, onde a paixão do agressor se transforma em obsessão e posse. A dificuldade em aceitar o fim da relação e o desejo de manter o domínio sobre a vítima são fatores que impulsionam esse crime brutal. Assim, a identificação precoce dos sinais de abuso e o fortalecimento de políticas públicas são essenciais para a prevenção.

A legislação brasileira tem avançado no combate ao feminicídio, mas a efetividade das normas depende de sua aplicação rigorosa e do acesso das vítimas à rede de proteção. Além da punição dos agressores, é essencial oferecer cuidados psicológicos às mulheres que vivenciam violência doméstica, ajudando-as a superar traumas e fortalecer sua autoestima. O apoio de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, é fundamental para que essas vítimas reconstruam sua autonomia e retomem suas vidas sem medo. A conscientização da sociedade e o incentivo à denúncia também são indispensáveis para romper o ciclo da violência e prevenir novos casos de feminicídio.

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