A Lei Maria da Penha e os sinais, em especial no atendimento médico e clínico

Diversity and feminity concept. Confident young mixed race women stand backs to each other, keep hands crossed over chest, collaborate for common task, dressed casually, isolated over pink background.

Por Bruna Balsano

 

A Lei Maria da Penha (11.340), que está em vigor desde 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e abrange a proteção a todas que se identificam com o sexo feminino, independentemente da orientação sexual. A lei contempla mulheres em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, seja seu companheiro(a), seja seu pai ou irmã(o), seja tio(a) ou qualquer um de seu convívio familiar.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar na Lei, sendo elas: a violência psicológica, física, patrimonial, sexual e moral. A seguir, alguns exemplos de violência física: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; e tortura.

Dentre a violência psicológica, pode-se citar a ocorrência de: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Como violência moral se enquadram: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir. Além disso, são considerados violência sexual: o estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Também são tidos como exemplos de violência patrimonial: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Conforme o Protocolo de Atenção à Mulher em Situação de Violência (2008, p. 11), em sua maioria, mulheres em situação de violência não declaram que sofrem agressões, sendo assim, são tidas como hipocondríacas e poli queixosas, apresentando queixas vagas e crônicas, na qual exames realizados apresentam resultados normais. Também há sinais sociais, como, por exemplo, o isolamento e mudanças frequentes de emprego ou moradia. Mas dentre os sinais mais comuns que devem ser observados estão: transtornos crônicos, vagos e repetitivos; entrada tardia no pré-natal; companheiro muito controlador reage quando separado da mulher; infecção urinária de repetição (sem causa secundária encontrada); dor pélvica crônica e doenças sexualmente transmissíveis (IST); síndrome do intestino irritável; transtornos na sexualidade; complicações em gestações anteriores, abortos de repetição; depressão; ansiedade; história de tentativa de suicídio; e lesões físicas que não se explicam adequadamente.

O acolhimento às vítimas deve ser feito pelos profissionais de saúde de modo a viabilizar atenção humanizada, oportuna, eficaz, segura e ética. Por vezes a vítima encontra-se fragilizada psicologicamente, necessitando de atendimento imediato, solidariedade e respeito da equipe, cabendo também o atendimento psicossocial em situações de violência. Nesses casos, em geral, há demanda de maior diálogo, interlocução e metodologias que ressaltem a importância da atuação multidisciplinar, a fim de estabelecer ações terapêuticas, legais e de proteção conjuntamente nos êxitos de defesa, promoção, controle e efetivação dos direitos humanos.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em 29 abr. 2022.

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