Por Fabiana Orloski
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A natureza desse delito vai além da mera fraude financeira por envolver um complexo jogo psicológico entre o autor e a vítima, no qual a manipulação e a persuasão são as principais ferramentas.
Do ponto de vista jurídico, o estelionato se caracteriza pela presença de quatro elementos essenciais: a fraude (o engano empregado pelo agente), o erro da vítima (a ilusão gerada pelo ardil), a obtenção da vantagem ilícita e o prejuízo causado. Diferentemente dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o estelionatário age de forma sutil e estratégica, explorando vulnerabilidades emocionais e cognitivas para induzir a vítima a agir contra seus próprios interesses.
Na perspectiva psicológica, o estelionatário frequentemente apresenta traços de personalidade associados à psicopatia ou ao transtorno de personalidade narcisista. Ele utiliza técnicas avançadas de persuasão, como a criação de confiança, a manipulação emocional e o gaslighting (distorção da realidade da vítima). Muitas vezes, a fraude é tão bem elaborada que a vítima demora a perceber o prejuízo, e quando se dá conta, sente vergonha ou culpa, atingindo diretamente sua autoconfiança, o que pode dificultar a denúncia e favorecer a impunidade do criminoso.
A arte do estelionato reside na capacidade de contar uma história convincente, despertar credibilidade e explorar as emoções humanas, como a ganância, o medo ou a esperança. O criminoso constrói uma narrativa tão envolvente que a vítima se torna um personagem na própria fraude. No entanto, a justiça tem aprimorado seus mecanismos para coibir esse tipo de crime, com inovações legislativas, como a Lei 14.155/2021, que aumentou as penas para estelionato cometido de forma eletrônica, um dos meios mais recorrentes atualmente.
Portanto, compreender o estelionato sob as lentes do Direito e da Psicologia é essencial para prevenir novas vítimas e fortalecer o combate a esse crime. Educar a população sobre os mecanismos da fraude e incentivar a denúncia são estratégias fundamentais para desarticular a ‘arte’ criminosa que sustenta esse delito.