A violência doméstica e familiar contra a mulher e os seus efeitos

Por Bruna Balsano

Todos os dias milhares de mulheres são vítimas de violência no Brasil, em destaque a violência doméstica e familiar, que acontece de diversas formas. Para quem passa por situações de violência como essas, identificar e buscar ajuda torna-se uma tarefa difícil, visto que o agressor é alguém do seu convívio doméstico e/ou familiar e existe uma relação de afeto. E, às vezes, é ainda mais complexo conseguir superar esses traumas e recuperar sua autoestima.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sendo assim, todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, ou seja, heterossexuais, homossexuais e transexuais têm a proteção da Lei. E também contempla vítimas em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, seja ele companheiro(a), pai, irmão, tio, filha ou qualquer pessoa que esteja em seu convívio doméstico e/ou familiar.

A Lei também estabelece os cinco tipos de violência, os quais são: a violência física, sendo essa a mais fácil de ser identificada e envolve o uso de força ou instrumentos que possam causar lesões físicas; a violência sexual, na qual a mulher é forçada a ter uma relação não desejada por meio de força ou quando é impedida de usar métodos contraceptivos; a patrimonial, quando há a destruição dos bens ou posse de documentos pessoais da vítima; a moral, englobando todo o comportamento de calúnia e difamação; e a mais difícil de ser identificada e denunciada, a qual é a violência psicológica, que se trata de toda e qualquer ação de cause diminuição da autoestima, cause danos emocional ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Apesar de parecer fácil de identificar para quem vê toda essa situação de fora, nem sempre é simples para a pessoa em situação de violência identificar e buscar ajuda. A violência doméstica tem várias faces e peculiaridades, mas estudos apontam que as agressões cometidas no contexto da violência doméstica e familiar ocorrem em um ciclo constantemente repetido e se divide em três partes. São elas: a fase da tensão, quando ocorrem os primeiros sinais da tensão do relacionamento e o agressor já demonstra irritação e sinais de agressividade; em seguida, a fase da explosão, onde as práticas de violência realmente ocorrem e toda a tensão acumulada na fase da tensão se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial; e, a seguir, a fase da lua de mel, identificada também como a fase do arrependimento, um período relativamente calmo. Por vezes esse ciclo se repete, tornando cada vez mais difícil buscar ajuda. Ao decorrer do tempo, os intervalos entre uma fase e outra se tornam menores e as agressões são deferidas sem obedecer à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência somente se encerra com o feminicídio.

As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo e constrangimento, por exemplo. Os agressores, por sua vez, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, bons familiares, como também a relação de afeto e vínculo afetivo dificulta a revelação da violência sofrida.

A violência doméstica pode causar sofrimentos que afetam a vida social e íntima da mulher, gerando traumas geralmente complexos e muito difíceis de serem superados, podendo causar sofrimentos que afetam o funcionamento cognitivo, a saúde física e as relações interpessoais. Após uma experiência violenta, algumas mulheres acabam se vitimizando e se isolando ou se culpando por terem se colocado em tal situação.  Por conta disso, é necessário buscar ajuda, seja de familiares, de amigos, buscar uma rede de apoio e procurar ajuda profissional para conseguir encerrar o ciclo de violência e superar este trauma.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei no 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm>.

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