Precisamos falar sobre a transfobia e a importância do Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil

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Por Bruna Balsano

O Brasil é o país que mais mata transsexuais no mundo e a razão principal para esses atos violentos e dos crimes cometidos é a discriminação contra a identidade de gênero de pessoas trans. Tais atos e ações são uma clara manifestação de transfobia que existe em nossa sociedade. Mas, afinal, o que é transfobia e o que a palavra trans significa?

Muitos não têm conhecimento das implicações dessas problemáticas, por isso a importância de se falar a respeito. No âmbito de identidade de gênero, somos caracterizadas de duas maneiras: cisgênero ou transgênero. A diferença entre elas é, ao contrário do que muitos reclamam, de simples e fácil compreensão, sendo o indivíduo cisgênero aquele que se identifica com seu próprio sexo biológico (seja feminino, seja masculino) e o transgênero é aquele que não se identifica com o sexo que nasceu. Como, por exemplo, alguém que nasceu com genitália feminina e se identifica com o gênero masculino.

No entanto, diferença entre transexual e travesti se concentra nas suas identidades de gênero e na maneiras de expressá-las. O termo ‘transexual’ pode ser utilizado para se referir a quem não se identificam com seu sexo biológico e pode buscar se assemelhar ao gênero no qual se identifica mediante tratamento hormonal ou cirúrgico. Porém, o termo ‘travesti’ se refere uma identidade relativa apenas às pessoas com o sexo biológico masculino que se identificam com o gênero feminino e não necessariamente buscam mudar as suas características originais mediante tratamentos.

Neste sentido, a transfobia é qualquer ação ou comportamento baseado no medo, intolerância, ódio, rejeição, aversão ou discriminação às pessoas trans em razão de sua identidade, podendo resultar em agressões físicas, verbais ou psicológicas com o intuito de coibir a expressão de gênero de transexuais e travestis. Esses atos discriminatórios nascem da visão ilusória de que a transexualidade não diz respeito à condição natural humana, mas de uma doença ou transtorno mental, resultando na condenação e demonização dessas pessoas por conta de seus comportamentos que ‘fogem do padrão’.

É importante esclarecer que ‘frases simples’ por vezes tidas como cômicas, satíricas e/ou inofensivas para quem as pronunciam também se enquadram como transfobia e são igualmente criminosas, como, por exemplo: ‘olha ali, um traveco!’, ‘você é linda, pena que não é mulher de verdade’ e até mesmo ‘você nem parece que é homem’. E se referir a uma travesti utilizando pronomes masculinos, por exemplo, é considerado segundo leis como um ato odioso e criminoso, e atualmente podemos ver tais atos acontecendo diariamente com a participante Linn da Quebrada no Big Brother Brasil 2022. 

A Constituição Federal Brasileira não possui uma referência direta e explicita à comunidade LGBT. No entanto, muitos dos seus princípios fundamentais englobam essa parcela da sociedade, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a possibilidade de atos homofóbicos e transfóbicos serem enquadrados na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional edite uma Lei específica sobre a matéria. 

A Lei Maria da Penha não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das mulheres em situação de violência; basta se identificar com o sexo feminino e sofrer violências por sua condição como mulher. Sendo, então, a vítima transexual feminina, ela também terá sua proteção legal, e cabe a Vara de Violência Doméstica o respaldo legal da Lei Maria da Penha.

Essa discussão é tão importante e necessária que foi instituído, no dia 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Essa data marca a luta por respeito, cidadania e acesso à oportunidade de pessoas transexuais e travestis no Brasil. Esse é um marco histórico em nossa sociedade na luta por igualdade e respeito pelas vidas das pessoas trans, um símbolo da resistência e luta.

 

REFERÊNCIA:

BRASIL. Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm>.

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