Por Beatriz Freitas
A ausência parental na infância não constitui apenas uma lacuna jurídica, mas uma experiência emocional capaz de afetar profundamente o desenvolvimento psíquico, a construção da identidade e a percepção de valor pessoal. O abandono, seja físico ou emocional, tende a gerar sentimentos de rejeição, insegurança e desamparo, que podem acompanhar o indivíduo ao longo da vida e influenciar sua capacidade de estabelecer vínculos seguros e de reconhecer-se como digno de cuidado e pertencimento.
A Teoria do Apego, desenvolvida por John Bowlby, demonstra que a criança necessita de uma figura de referência estável, capaz de oferecer proteção, previsibilidade e segurança emocional. Esse papel não está condicionado à existência de vínculo biológico, mas à presença consistente, ao cuidado e à responsividade afetiva. Quando essa função é assumida por quem, de fato, exerce a parentalidade no cotidiano, forma-se um vínculo legítimo, estruturante e essencial ao desenvolvimento saudável.
Nesse contexto, o reconhecimento da filiação socioafetiva representa a validação jurídica de uma realidade construída na convivência e no afeto. Ao reconhecer vínculos que já existem no plano emocional, o ordenamento jurídico contribui para a estabilização psíquica e para a reorganização interna da experiência de abandono, permitindo que o indivíduo ressignifique sua história a partir da presença e do cuidado efetivamente recebidos. A filiação, assim, deixa de ser compreendida exclusivamente como um dado biológico e passa a refletir uma experiência relacional, na qual o pertencimento se constrói pela continuidade do vínculo, pela proteção e pela responsabilidade.
O impacto desse reconhecimento é significativo, especialmente para crianças e adolescentes que vivenciaram a ausência parental. A filiação socioafetiva representa, assim, a compreensão de que ser filho não se limita ao fator biológico, mas se constrói na presença, no cuidado e na responsabilidade. Como destaca Maria Berenice Dias, a parentalidade deve ser compreendida como uma função exercida no cotidiano, por meio do cuidado e da responsabilidade, e não apenas como um vínculo de origem biológica.
Dessa forma, a filiação socioafetiva ultrapassa o campo formal e se consolida como um instrumento de proteção integral, pois reconhece e legitima vínculos que estruturam a identidade e o desenvolvimento emocional. Mais do que atribuir um nome ou um status, esse reconhecimento valida uma história de cuidado e reafirma algo essencial ao desenvolvimento humano: toda criança precisa saber que é amada, protegida e, sobretudo, que pertence.
REFERÊNCIAS:
BOWLBY, John. Apego e perda. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
