Alienação parental: quando o trauma é imposto como arma

Por Beatriz Freitas

A alienação parental é uma das formas mais perversas de violência emocional contra crianças. Ela ocorre quando um dos genitores manipula o filho para romper ou enfraquecer o vínculo com o outro, na sua maioria para influenciar os acordos de guarda durante um divórcio ou decorrentes de um sentimento de mágoa proveniente da separação, colocando a criança no centro de um conflito que não lhe pertence.

O trauma gerado é profundo: culpa, confusão emocional, medo de amar e sensação de abandono. Muitas crianças alienadas crescem acreditando que precisam escolher lados para sobreviver emocionalmente. Ao ser colocada nessa posição, a criança aprende que o afeto pode ser condicionado e que amar um dos pais implica ferir o outro. Trata-se de uma forma de violência emocional silenciosa, mas profundamente prejudicial ao desenvolvimento psíquico.

O rompimento gradual do vínculo com um dos pais gera um trauma profundo, pois a criança aprende que amar pode significar trair alguém. Esse tipo de violência emocional compromete a identidade e a segurança afetiva. Um estudo maior publicado em Current Psychology (2025) demonstrou que a alienação parental na infância está associada com a maior sensibilidade à rejeição, aumentando as motivações de evitação e vingança, enquanto reduzia a motivação de perdão-benevolência, fatores que contribuem para menor satisfação com a vida.

No campo jurídico, a alienação parental não é apenas uma questão moral, mas uma violação grave dos direitos da criança, podendo ensejar medidas judiciais como advertência, multa, inversão de guarda e acompanhamento psicológico obrigatório.

Medidas legais existem para conter esse comportamento, mas nenhuma intervenção é realmente eficaz se não houver consciência sobre o impacto emocional causado. Proteger a criança é impedir que ela seja usada como extensão da raiva de um adulto. A criança não pode ser usada como instrumento de vingança entre adultos que não conseguiram processar o fim da relação, pois sua subjetividade, seu desenvolvimento emocional e sua formação psíquica não podem ser moldadas pelos conflitos narcisistas e pelas disputas de poder que pertencem exclusivamente aos adultos.

O término do vínculo conjugal não extingue o dever ético, afetivo e jurídico de proteger o melhor interesse da criança, preservando-a das dinâmicas destrutivas do conflito.

REFERÊNCIA:

Aharon, I., & Wilchek-Aviad, Y. (2025). Parental alienation in childhood and its impact on adult life satisfaction: The mediating role of rejection sensitivity and social transgression. Current Psychology, 44, 12542–12551.