Por Ceres Canali
A polícia está entre as primeiras a intervir nas investigações, e à medida que o processo penal avança, os tribunais têm outros auxiliares: os peritos. Todos aqueles que participam de investigações criminais (ou seja, policiais, promotores, juízes e/ou advogados, peritos, etc.), independentemente do crime que está sendo processado, têm um objetivo comum que consiste em reconstruir, com a maior precisão possível, como ocorreram os eventos sob investigação e determinar quais pessoas e como elas realmente estiveram envolvidas (GONZÁLEZ, 2015).
São utilizadas inúmeras técnicas resultantes da adaptação ao mundo policial de conhecimentos de diferentes disciplinas científicas/ ciências forenses. Essas técnicas devem garantir de forma rigorosa e científica a identificação, coleta, preservação, custódia e análise dos indícios ou provas que possam explicar os fatos criminosos.
Esses elementos circunstanciais podem ser classificados em dois grandes grupos: os elementos objetivos, ou seja, tudo o que pode ser ‘pego com as mãos’, medido, embalado e submetido à observação sob uma lupa ou microscópio (como, por exemplo, armas, invólucros, manchas biológicas, roupas, flocos de tinta, terra…), e os elementos subjetivos, os imateriais, que resistem às operações mencionadas acima, cujo exemplo mais relevante são os testemunhos dos envolvidos.
A cena física do crime é preservada com uma cerca e manuseada com luvas. Os agentes são embainhados em macacões de trabalho para evitar contaminação, o acesso ao pessoal não especializado é restrito e seus próprios equipamentos e instrumentos são usados. No entanto, quando se trata da cena mental, não existe uma tradição tão rígida e esquece-se o quão importante é processar adequadamente os vestígios da cena mental do crime, como acontece com a cena física. Portanto, deve-se insistir na existência desses cenários mentais; em que a mesma cena física está relacionada a tantas cenas mentais quantas forem vítimas, testemunhas, suspeitos, perpetradores e envolvidos, e em que, antes da delimitação, também é essencial reconhecer, preservar, coletar, guardar e analisar evidências subjetivas.
Uma indicação é qualquer objeto, instrumento, pegada, marca, traço, sinal ou vestígio de qualquer natureza (material ou psicológico) que tenha sido usado ou produzido na prática de um ato e cujo estudo forneça as bases científicas ou técnicas necessárias para orientar uma investigação criminal. Assim, alguns dos vestígios encontrados no decorrer das investigações (podendo ser vestígios, pegadas, vestígios, resíduos, dentre outros) adquirirão um cartão de natureza como prova uma vez que tenham sido analisados e avaliados, e sua utilidade para a investigação seja determinada, sendo o objetivo das Ciências Forenses, como já foi dito, processar as evidências encontradas durante a investigação de acordo com métodos e padrões científicos.
Para conseguir, se possível, sua transformação em prova em processo penal, a prova deve ser entendida neste contexto como o resultado do processamento técnico-científico de um indício ou série de indícios capaz de constituir uma certeza tal que permita ao juiz, se necessário, elevá-la à categoria de prova.
Dessa forma, sempre com o método científico em mente, os investigadores buscarão vestígios durante suas investigações, que quando encontrados e relacionados aos fatos investigados, se tornarão indícios que, finalmente, no julgamento, atinge a categoria de prova incriminatória. Por isso, recomenda-se que os investigadores façam tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar os juízes a avaliar a sinceridade dos testemunhos.
