Por Fabiana Mendes
Quem não gosta de viver o presente e aproveitar tudo o que a vida tem a oferecer? Mas será preciso viver sem considerar o futuro? Será que é possível garantir uma velhice tranquila sem planejá-la minimamente?
Dados da OMS (JORNAL DA USP, 2018) apontam que o número de pessoas com 60 anos ou mais em todo o mundo dobrou desde 1980 e há previsão de que chegue a 2 bilhões em 2050. No Brasil, o ritmo de envelhecimento populacional também acelerou nos últimos anos. A esperança de vida geral saltou de 45,5 anos, em 1940, para 75,5 anos, em 2015. Quando analisada a população com mais de 60 anos, o período registrou um aumento da expectativa em 8,9 anos, subindo de 13,2 para 22,1 anos.
Essa mudança demográfica é ótima e demonstra que o mundo melhorou em muitos aspectos, garantindo mais tempo de vida à humanidade. O desafio agora é assegurar a essa população idosa condições dignas para viver.
No que se refere à saúde da população mais velha, os direitos ao cuidado integral foram reforçados pela Política Nacional do Idoso (LEI N. 8842, 1994) e o Estatuto do Idoso (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009). Contudo, a implantação de serviços eficientes, pautados nesta legislação, enfrenta obstáculos dada a complexidade em prevenir e tratar agravos da saúde na população em idade avançada. Assim, as intervenções eficazes para a manutenção da independência e da autonomia dos indivíduos idosos representam um grande desafio para os profissionais e pesquisadores da área da saúde.
Vivenciar a velhice é conviver com modificações corporais ocorridas no processo de envelhecer como: o aparecimento de rugas; os cabelos brancos; a diminuição da elasticidade da pele; a perda dos dentes; as modificações no esqueleto, que por sua vez implicam problemas musculares e encurtamento postural; os problemas de circulação; a desaceleração do metabolismo e dos impulsos nervosos que alteram os sentidos da pessoa; enfim, as modificações físicas e fisiológicas do envelhecimento. Como resultado de todas essas modificações, podem ocorrer mudanças na imagem corporal e por consequência na autoimagem da pessoa.
A velhice é a etapa do desenvolvimento humano que exige mudanças e adaptações que não podem ser simplesmente descartadas ou desconsideradas. Há necessariamente uma sequência de perdas durante o processo de envelhecimento; as perdas e a sensação de impotência em lidar com frustrações, a culpa, e ainda, da dificuldade em engajar-se em investimentos no mundo externo, pode trazer prejuízos emocionais para o idoso que, muitas vezes, até deprime.
Muitas vezes, esse medo em lidar com o novo e inesperado mundo que está a sua volta, traz ao idoso uma ansiedade em forma de angústia, pois inconscientemente existe um medo de ser aniquilado ou excluído. Esse tipo de sentimento acaba se tornando muito real, porque com o passar dos anos o próprio corpo já não responde da mesma forma, porém para a pessoa que está envelhecendo é difícil de aceitar esse fato.
Por isso, é importante que os idosos tenham um lugar para falar sobre suas perdas significativas, sejam elas de origem familiar, profissional ou com relação à saúde. Essas perdas, uma vez enxergadas e ressignificadas, podem ser melhor aceitas, totalmente incorporadas e, ao invés de serem origem de sofrimentos, dores ou de doenças psicossomáticas, transformam-se em fatos da vida, em acúmulo de experiências, em fonte de resiliência, e por aí vai. Uma forma de compreender o processo de envelhecimento é o de uma sequência de escolhas adaptativas às condições impostas pela realidade. De fato, o tempo vai impondo seus limites e cabe a nós aprender a tirar o melhor proveito da vida, principalmente no quesito aprendizado. Por fim, podemos nos tornar velhos mais limitados, mas completamente felizes dentro das limitações da vida.
Dentro desse contexto, é de suma importância começar desde cedo um trabalho de autoconhecimento, autoaceitação, autocuidado para que a velhice não se torne um tormento na sua vida. A velhice vem devagar, quando você menos esperar estará aí. Então, vamos nos cuidar!
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei N. 8842 de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Brasília. (1994). Acesso em: 20 de abril de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. 2. ed. rev. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2019. Acesso em: 20 de abril de 2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf.