Filiação socioafetiva como instrumento de reparação emocional

Por Beatriz Freitas

A ausência parental na infância não constitui apenas uma lacuna jurídica, mas uma  experiência emocional capaz de afetar profundamente o desenvolvimento psíquico, a  construção da identidade e a percepção de valor pessoal. O abandono, seja físico ou  emocional, tende a gerar sentimentos de rejeição, insegurança e desamparo, que  podem acompanhar o indivíduo ao longo da vida e influenciar sua capacidade de  estabelecer vínculos seguros e de reconhecer-se como digno de cuidado e  pertencimento. 

A Teoria do Apego, desenvolvida por John Bowlby, demonstra que a criança  necessita de uma figura de referência estável, capaz de oferecer proteção,  previsibilidade e segurança emocional. Esse papel não está condicionado à existência  de vínculo biológico, mas à presença consistente, ao cuidado e à responsividade  afetiva. Quando essa função é assumida por quem, de fato, exerce a parentalidade  no cotidiano, forma-se um vínculo legítimo, estruturante e essencial ao  desenvolvimento saudável. 

Nesse contexto, o reconhecimento da filiação socioafetiva representa a validação  jurídica de uma realidade construída na convivência e no afeto. Ao reconhecer  vínculos que já existem no plano emocional, o ordenamento jurídico contribui para a  estabilização psíquica e para a reorganização interna da experiência de abandono,  permitindo que o indivíduo ressignifique sua história a partir da presença e do cuidado  efetivamente recebidos. A filiação, assim, deixa de ser compreendida exclusivamente  como um dado biológico e passa a refletir uma experiência relacional, na qual o  pertencimento se constrói pela continuidade do vínculo, pela proteção e pela  responsabilidade. 

O impacto desse reconhecimento é significativo, especialmente para crianças e  adolescentes que vivenciaram a ausência parental. A filiação socioafetiva representa,  assim, a compreensão de que ser filho não se limita ao fator biológico, mas se constrói  na presença, no cuidado e na responsabilidade. Como destaca Maria Berenice Dias,  a parentalidade deve ser compreendida como uma função exercida no cotidiano, por  meio do cuidado e da responsabilidade, e não apenas como um vínculo de origem  biológica. 

Dessa forma, a filiação socioafetiva ultrapassa o campo formal e se consolida como  um instrumento de proteção integral, pois reconhece e legitima vínculos que  estruturam a identidade e o desenvolvimento emocional. Mais do que atribuir um  nome ou um status, esse reconhecimento valida uma história de cuidado e reafirma  algo essencial ao desenvolvimento humano: toda criança precisa saber que é amada,  protegida e, sobretudo, que pertence.

REFERÊNCIAS: 

BOWLBY, John. Apego e perda. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos  Tribunais, 2023.