Por Beatriz Freitas
A abertura de um inventário costuma ocorrer em um dos momentos mais delicados da vida: o luto pela perda de alguém significativo. Embora seja um procedimento necessário para a organização patrimonial, para as pessoas enlutadas ele raramente se resume a documentos e prazos. O Direito, ao exigir prazos, documentos e decisões patrimoniais, muitas vezes ignora que os sujeitos envolvidos ainda estão
tentando compreender a própria perda.
Do ponto de vista psicológico, o luto é um processo natural, porém profundamente individual. Não há um tempo fixo nem uma forma única de vivenciá-lo. A perda provoca desorganização emocional, alterações cognitivas e dificuldades de concentração e tomada de decisão. Exigir que herdeiros ajam com plena racionalidade logo após a morte pode gerar sofrimento adicional, intensificar conflitos familiares e comprometer a própria condução do inventário.
Nesse contexto, o procedimento jurídico pode se transformar em um espaço de reativação da dor. Bens, imóveis e objetos deixam de ser apenas patrimônio e passam a representar memórias, vínculos e afetos. Discutir valores e partilhas, sem que o luto tenha sido minimamente acolhido, pode ser vivenciado como uma repetição simbólica da perda, agravando sentimento de culpa, raiva e injustiça.
A psicologia do luto alerta que a ausência de espaço para sentir e elaborar a perda pode levar ao chamado luto complicado, com impactos significativos na saúde mental. Quando a dor é ignorada ou apressada, ela não desaparece, apenas se manifesta de outras formas, como adoecimento emocional, rupturas familiares e judicialização excessiva dos conflitos. Não por acaso, inventários iniciados em meio a um luto não elaborado tendem a ser mais longos, litigiosos e emocionalmente desgastantes.
É nesse ponto que o diálogo entre Direito e Psicologia se torna indispensável. O Direito lida com normas, mas também com pessoas em sofrimento. Reconhecer o luto não significa afastar a legalidade, mas compreender que o tempo jurídico nem sempre acompanha o tempo psíquico. A sensibilidade na condução do inventário, com estímulo à mediação, escuta qualificada e posturas menos rígidas, contribui para decisões mais conscientes e relações familiares menos adoecidas.
Humanizar o inventário é reconhecer que, antes da partilha de bens, existe a necessidade de elaborar uma ausência. Respeitar o luto não fragiliza o Direito; ao contrário, fortalece sua função social, ao permitir que a justiça seja exercida sem aprofundar a dor de quem já enfrenta uma perda irreparável.
REFERÊNCIAS:
BOWLBY, J. Apego e perda: perda, tristeza e depressão. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
DIAS, M. B. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
TARTUCE, F. Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo: Método, 2024.
RIBEIRO, M. A.; SOUZA, L. R. Luto, família e judicialização: interfaces entre psicologia e direito. Revista Psicologia & Sociedade, 2021.
